No Código Civil de 2.002, há quatro modelos de regimes matrimoniais de bens:
1. Comunhão Parcial de Bens (arts. 1.658 a 1.666): os bens adquiridos antes do consórcio não se comunicam, apenas os adquiridos em sua constância. É o regime que prevalece nos casamentos, uniões estáveis e uniões homoafetivas.
2. Comunhão Universal de Bens (arts. 1.667 a 1.671): os bens existentes antes da união, bem como os bens adquiridos posteriormente, pertencem ao casal. A sua instituição requer a existência do pacto nupcial.
3. Participação final dos aquestos: (arts. 1.672 a 1.686): parte da doutrina considera-o como regime híbrido ou misto, sendo que em sua fase inicial caracteriza-se como a separação de bens e, ao final, como a comunhão parcial. Na opinião de Maria Helena Diniz, esse regime convém aos grandes empresários ou possuidores de grande patrimônio.
4. Separação de bens (arts. 1.687 e 1.688): o patrimônio dos consortes mantém-se incomunicável, cada um deles possuindo o seu patrimônio particular. Também, pressupõe o pacto nupcial.
Realizado esse breve estudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, recentemente, pela penhora do veículo pertencente à esposa do devedor de alimentos. O montante da dívida atingiu o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).
Ocorreu que na época da origem do débito alimentar, o devedor era casado sob o regime da comunhão universal de bens e os julgadores entenderam pela aplicação do art. 1667 pertencente ao Código Civil, in verbis:
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Siga-nos no Instagram e fique por dentro de todas as notícias jurídicas: @aleixoadvoficial.
Hello I am so excited I found your blog, I really found you by error, while I was researching on Yahoo for something else, Anyhow I am here now and would just like to say cheers for a incredible post and a all round enjoyable blog (I also love the theme/design), I donít have time to go through it all at the minute but I have saved it and also added in your RSS feeds, so when I have time I will be back to read a great deal more, Please do keep up the excellent job.
Very obliging for the recognition. We will continue to maintain our excellent work. Follow us on instagram: @aleixoadvoficial.
Hello! I like your milieu and uncontested communication. Thank. I desire be stupefying my thoughts here.
http://www.3ec0f4c78de5021b18.com
Very obliging for the recognition. We will continue to maintain our excellent work. Follow us on instagram: @aleixoadvoficial.