Há dois procedimentos distintos para a realização do divórcio: extrajudicial (cartório) e o judicial.Se houver consenso (acordo) entre as partes em relação à partilha de bens e inexistindo filhos menores e/ou incapazes, a opção pela realização do divórcio no cartório...
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Reportagem exibida na TV sobre trabalho intermitente, com a participação da Dra. Renata de Fátima Aleixo: