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Como realizar o divórcio?

Há dois procedimentos distintos para a realização do divórcio: extrajudicial (cartório) e o judicial.

Se houver consenso (acordo) entre as partes em relação à partilha de bens e inexistindo filhos menores e/ou incapazes, a opção pela realização do divórcio no cartório é a ideal: é rápido (um dia), barato e menos traumático. A presença do advogado é necessária.

Lado outro, o divórcio SEMPRE deve ser realizado em juízo caso haja filhos menores e/ou incapazes, ainda que as partes estejam de acordo em relação a todos os termos.

Por fim, caso haja discordância entre as partes, o divórcio deverá ser realizado em juízo.

A dissolução de um casamento e de uma família são momentos dolorosos, Cabe ao advogado atuar com diligência, esgotando todos os meios possíveis para alcançar uma composição amigável entre seus clientes,

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